REGULAMENTO DO CONCURSO PARA A ESCOLHA DA RAINHA E PRINCESA DA 19ª EDIÇÃO DO RIBEIRÃO RODEIO MUSIC 2025

  1. DO OBJETIVO
    1.1 – O concurso disciplinado por este Regulamento que fica a cargo da realização e organização do RIBEIRÃO RODEIO MUSIC, tem como objetivo a eleição da Rainha e Princesa da 19ª edição do RIBEIRÃO RODEIO MUSIC 2025, que se realizará de 26/04 a 03/05 de 2025, no Parque Permanente de Exposições de Ribeirão Preto SP.
    1.2 – As eleitas terão como objetivo de sua representatividade divulgar a edição do RIBEIRÃO RODEIO MUSIC 2025 seus valores sociais, histórico e culturais de Ribeirão Preto/SP.

  2. DO CONCURSO
    2.1 – O concurso referido no item 1.1 se realizará no dia 10 de Abril de 2025, às 20h, na Fazenda Santa Candida e será constituído de quatro (04) fases, a saber:
    Fase 1 – Inscrições;
    Fase 2 – Pré-seleção;
    Fase 3 – Votação popular online;
    Fase 4 – Desfile e julgamento.
    2.2 – A fase 1 – Inscrições do Concurso da Rainha da 19ª edição do RIBEIRÃO RODEIO MUSIC 2025, realizar-se-á dentre os dias 28 de Março a 04 de Abril de 2025. As interessadas deverão ler e dar aceite do regulamento e preencher a fica de inscrição no site rainha.ribeiraorodeomusic.com.br
    2.3 – A fase 2 – A Pré-seleção do Concurso da Rainha da 19ª edição do RIBEIRÃO RODEIO MUSIC 2025 terá caráter classificatório e ficará a cargo da organização escolher 20 pré-candidatas no dia 05/04.
    2.4 – A Fase 3 – As 20 finalistas serão oficialmente divulgadas nos canais de comunicação do RIBEIRÃO RODEO MUSIC 2025, incluindo suas redes sociais. As candidatas classificadas terão seus perfis disponibilizados no site oficial do concurso para participação na etapa de votação popular.
    2.5 – A Fase 4 – O Desfile e o julgamento do Concurso da Rainha da 19ª edição do RIBEIRÃO RODEIO MUSIC 2025, acontecerá no dia 10 de Abril de 2025 na Fazenda Santa Cândida a partir das 19:30 horas, onde as candidatas desfilarão com traje country, sendo: calça jeans bota, chapéu e camisa jeans e serão escolhidas por critério de pontuação em ordem decrescente para as 2 (duas) posições a saber: 
    1ª colocada – RAINHA da 19ª edição do RIBEIRÃO RODEIO MUSIC 2025; 2ª colocada – PRINCESA da 19ª edição do RIBEIRÃO RODEIO MUSIC 2025;
    2.6 – A organização do concurso é de responsabilidade de RRM – RIBEIRÃO RODEIO MUSIC.
    2.7 – O mandato das eleitas se estenderá até a próxima edição da escolha da Rainha e Princesa da 20ª edição do RIBEIRÃO RODEIO MUSIC 2026.

  3. ORGANIZAÇÃO
    3.1 – Caberá à RRM – RIBEIRÃO RODEO MUSIC, zelar pelo cumprimento das normas aqui expostas, bem como resolver possíveis casos omissos a este regulamento;
    3.2 – O corpo de jurados será composto por pessoas de reconhecida competência e imparciais, sem qualquer parentesco e ou vinculação com as candidatas, que ficarão responsáveis pela escolha das 02 (duas) vencedoras;
    3.3 – Desfile e julgamento. 
  1. DA PRODUÇÃO DAS CANDIDATAS
    4.1A maquiagem e cabelo ficam a critério da candidata, para presença em todas as datas que forem solicitadas.
    4.2 – Caso a candidata eleita seja de fora da cidade de Ribeirão Preto SP, o evento se encarregará de organizar hospedagem com acompanhante no período que acontece o evento RIBEIRÃO RODEO MUSIC. 
  1. DAS CANDIDATAS E DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE
    5.1 – Só poderá participar e ser eleita a candidata que preencher as seguintes condições: 
    a) Ser do sexo feminino;
    b) Ter entre 18 e 28 anos completos até a data da realização do concurso;
    c) Ser solteira;
    d) Não ter filho nem estar grávida;
    e) Ter altura mínima de 1,60cm;
    f) Ter o Ensino Médio completo;
    g) Ter disponibilidade para promover o 19°RRM – RIBEIRÃO RODEIO MUSIC 2025;
    h) Não ter recebido o título de Rainha ou de Princesa de quaisquer das edições anteriores;
    i) Não ter parentesco, natural ou civil, de primeiro e segundo graus, em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim, com qualquer membro do corpo de jurados e organização;
    5.2 – Todas as candidatas inscritas deverão participar dos ensaios preparatórios para o concurso, a critério da organização, sob pena de desclassificação.
    5.3 – Todas as candidatas autorizam, sem direito a qualquer remuneração, o uso de fotos, imagens, voz e nome para toda publicidade e quaisquer fins relacionados à divulgação e realização do concurso e da 19ª edição do RIBEIRÃO RODEIO MUSIC 2025, em qualquer de suas edições.  
  1. DAS INSCRIÇÕES
    6.1 – As interessadas deverão se inscrever através do site rainha.ribeiraorodeomusic.com.br e dar aceite no regulamento do concurso e termos legais.
    6.2 – Ao participar do presente concurso, as concorrentes concordam tacitamente em ceder ao RRM – RIBEIRÃO RODEIO MUSIC, gratuitamente, por tempo indeterminado o direito de utilização de seus nomes, imagens, e sons de voz para efeito de divulgação do concurso e do evento RIBEIRÃO RODEIO MUSIC.
    6.3 – A candidata deverá enviar a carteira de identidade e o CPF digitalizados;  
  1. SEGURANÇA E INTEGRIDADE DA VOTAÇÃO
    7.1 – A organização do concurso adotará medidas técnicas para garantir a integridade da votação online. No entanto, caso seja identificada qualquer tentativa de fraude, manipulação de votos ou uso de meios ilícitos para beneficiar uma candidata, a participante envolvida será automaticamente desclassificada do concurso, sem possibilidade de recurso.
    7.2 – Em caso de comprometimento do sistema de votação online devido a ataques cibernéticos, falhas técnicas ou qualquer outro evento que comprometa a lisura do processo, a organização adotará uma das seguintes medidas, a seu exclusivo critério: 
    a) Considerar apenas os votos computados até o momento da identificação da irregularidade; ou
    b) Anular a votação online e realizar a escolha da vencedora exclusivamente por um corpo de jurados designado pela organização.
    7.3 – A decisão sobre qual das medidas será adotada caberá exclusivamente à organização do concurso, sendo esta soberana e inquestionável.  
  1. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A FASE 3
    8.1 – O julgamento será realizado por um corpo de jurados interno do RIBEIRÃO RODEO MUSIC, que selecionará vinte (20) candidatas para a votação popular no site rainha.ribeiraorodeomusic.com.br, com base nos seguintes critérios:
    a) Estética e simpatia;
    b) Qualidade e coerência das respostas fornecidas no formulário de inscrição.
    8.2 – Após a apuração dos votos registrados no site, serão selecionadas 06 candidatas para participar do desfile e da votação presencial, que ocorrerá no dia 10 de abril. Nessa etapa, as 02 candidatas mais votadas serão declaradas as vencedoras do concurso.
    8.3 – Após o período de votação online, as 06 candidatas mais votadas serão divulgadas nas redes sociais do evento RIBEIRÃO RODEO MUSIC e participarão do desfile presencial.  
  1. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA FASE 4
    9.1 – O julgamento será realizado pelo corpo de jurados escolhidos pela organização do RIBEIRÃO RODEO MUSIC, tendo em vista os requisitos: 
    a) Postura e elegância;
    b) Desenvoltura e oratória;
    c) Beleza e simpatia;
    PARÁGRAFO ÚNICO: Caso ocorra empate entre duas candidatas será feita uma nova votação para o desempate.
     
  2. DA PREMIAÇÃO
    10.1 – No dia 10 de Abril de 2025, através das redes sociais do RIBEIRÃO RODEO MUSIC, iremos anunciar as 02 candidatas com a maior votação, sendo 1° colocada nomeada como RAINHA e a 2° colocada será PRINCESA
    10.2 – A rainha do 19° RRM – RIBEIRÃO RODEIO MUSIC 2025 receberá a Faixa e premiação de R$ 3.000,00 (três mil reais);
    10.3 – A princesa do 19° RRM – RIBEIRÃO RODEIO MUSIC 2025 receberá a Faixa e premiação de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);  
  1. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
    11.1 – A partir da proclamação oficial do resultado do concurso, as eleitas se comprometem a: 
    a) ficarem à disposição da Comissão Organizadora do 19°RRM – RIBEIRÃO RODEIO MUSIC 2025, para eventos, confraternizações e demais atividades que a representatividade impõe, portando-se, sempre, de maneira condizente com o cargo e obedecendo a todas as disposições deste Regulamento, sob pena de perda do título;
    b) usar os trajes, calçados e acessórios definidos pela comissão organizadora sempre que comparecerem a atos de divulgação e representação da 19°RRM – RIBEIRÃO RODEIO MUSIC 2025;
    c) realizar a divulgação da 19°RRM – RIBEIRÃO RODEIO MUSIC 2025 em território nacional;
    d) participar todos os dias da 19°RRM – RIBEIRÃO RODEIO MUSIC 2025;
    11.2 – Ao preencher no site Ficha de Inscrição, a candidata declara conhecer e concordar com o Regulamento Oficial do Concurso, comprometendo-se a cumpri-lo integralmente sob pena de cancelamento da inscrição e, se eleita, de perda da representatividade.
    11.3 – Nas hipóteses de caso fortuito e/ou força maior, a organização do presente Concurso se reserva ao direito de proceder à alteração de cláusulas deste Regulamento, do prêmio oferecido e/ou data de seleção, cujas alterações serão amplamente comunicadas aos participantes e demais interessados. Quaisquer pontos não abordados neste regulamento serão dirimidos por uma Comissão Organizadora. Suas decisões serão soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis e levarão em conta a legislação pertinente.